Calculadora de dividendos com a tributação de 2026
Quanto da sua renda de proventos chega na conta depois do imposto que passou a valer em 2026.
Com os valores que a calculadora traz preenchidos, para receber R$ 5.000,00 líquidos por mês, com dividend yield de 6% ao ano e metade dos proventos chegando como JCP, é preciso R$ 1.095.890,41 investidos. O bruto mensal é R$ 5.479,45 e a retenção sobre a parcela de JCP é R$ 479,45. Uma projeção que ignora o imposto pediria R$ 1.000.000,00, ou R$ 95.890,41 a menos do que o necessário.
A regra dos R$ 50 mil é um degrau, não uma faixa
Passando do limite, os 10% incidem sobre o valor inteiro. Existe uma faixa em que receber mais bruto significa levar menos para casa.
Ver os mesmos números em tabela
| Bruto no mês | IR na fonte | Líquido |
|---|---|---|
| R$ 49.999,99 | Isento | R$ 49.999,99 |
| R$ 50.000,00 | Isento | R$ 50.000,00 |
| R$ 50.000,01 | - R$ 5.000,00 | R$ 45.000,01 |
| R$ 52.000,00 | - R$ 5.200,00 | R$ 46.800,00 |
| R$ 55.555,55 | - R$ 5.555,56 | R$ 49.999,99 |
| R$ 55.555,56 | - R$ 5.555,56 | R$ 50.000,00 |
| R$ 60.000,00 | - R$ 6.000,00 | R$ 54.000,00 |
O dividend yield acima é o que você digitou. Quem paga de fato, quanto do lucro distribui e há quanto tempo faz isso sem interromper é outra conta. Ver como a NexAlpha ranqueia isso
Como isso é calculado
Por que separar dividendo de JCP?
As calculadoras de dividendos disponíveis hoje projetam valores brutos e somam dividendo e JCP como se fossem a mesma coisa. Eram equivalentes até 2025, quando os dois chegavam inteiros na conta da pessoa física. Não são mais. Quem simula viver de proventos com uma carteira concentrada em bancos e elétricas, que remuneram muito via JCP, enxerga um número que pode estar até 17,5% acima do que vai receber.
Qual é a regra do JCP desde 2026?
A retenção incide na data do pagamento ou do crédito, sobre o valor cheio, sem faixa de isenção. Para pessoa física é tributação definitiva: não há ajuste na declaração que devolva parte disso.
Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) na data do pagamento ou do crédito ao beneficiário.
Lei Complementar nº 224/2025, art. 8º, que deu nova redação ao § 2º do art. 9º da Lei nº 9.249/1995.
tributação definitiva, no caso de beneficiário pessoa física ou pessoa jurídica não tributada com base no lucro real, inclusive isenta
Lei nº 9.249/1995, art. 9º, § 3º, II.
Qual é a regra do dividendo desde 2026?
O limite é por pessoa jurídica pagadora, por pessoa física, por mês. Quem recebe de dez empresas tem dez limites. Acima do limite, a alíquota de 10% incide sobre o total pago no mês, e pagamentos da mesma empresa dentro do mesmo mês são somados antes do cálculo.
o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.
Lei nº 15.270/2025, art. 2º, que inseriu o art. 6º-A na Lei nº 9.250/1995.
Caso haja mais de 1 (um) pagamento, crédito, emprego ou entrega de lucros e dividendos no mesmo mês, realizado por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, o valor retido na fonte referente ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas deve ser recalculado de modo a considerar o total dos valores pagos, creditados, empregados ou entregues no mês.
Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A, § 2º.
O imposto de 10% incide só sobre o que passa de R$ 50 mil?
Não. A lei diz que a alíquota incide sobre o total do valor pago, e não sobre o excedente. Por isso R$ 50.000,01 recebidos de uma empresa no mês resultam em R$ 5.000,00 de imposto, e não em um centavo de imposto.
O limite de R$ 50 mil é por empresa ou pela carteira inteira?
Por empresa pagadora, por pessoa física, por mês. Uma carteira que recebe R$ 200 mil no mês distribuídos entre dez companhias, sem que nenhuma passe de R$ 50 mil, não sofre retenção nenhuma por essa regra.
Para quem recebe, o que é melhor: dividendo ou JCP?
Para a pessoa física que recebe menos de R$ 50 mil por mês daquela empresa, o dividendo chega inteiro e o JCP chega com 17,5% a menos. Do lado da companhia o incentivo é o oposto, porque o JCP é dedutível do lucro tributável dela.
Preciso declarar o JCP se o imposto já foi retido?
A retenção é definitiva para pessoa física, então não há novo cálculo do imposto sobre aquele valor na declaração. Isso não dispensa informar o rendimento: as obrigações de declaração seguem as regras da Receita Federal e o caso concreto é assunto de contador.
O que esta calculadora não faz?
Três coisas ficam de fora de propósito. As duas primeiras dependem do seu conjunto de rendimentos e da origem do lucro distribuído, que uma tela não tem como saber.
- A tributação mínima anual de quem recebe acima de R$ 600 mil no ano
- A partir do ano-calendário de 2026, quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano fica sujeito a uma tributação mínima apurada na declaração. O JCP entra nessa base justamente por ser tributado de forma definitiva na fonte, então para esse contribuinte a conta não termina nos 17,5%. Lei nº 15.270/2025, art. 16-A da Lei nº 9.250/1995.
- A regra de transição dos lucros apurados até 2025
- Ficam fora da retenção de 10% os dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, os que tiveram distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e os exigíveis nos termos originalmente aprovados. Saber em qual desses casos um provento se enquadra exige olhar o ato de aprovação da companhia. Lei nº 15.270/2025, art. 6º-A, § 3º, da Lei nº 9.250/1995.
- Rendimento de fundo imobiliário
- Esta calculadora cobre proventos de ações. O rendimento distribuído por FII segue regra própria e não está modelado aqui.
Se o seu caso cai em qualquer um dos dois primeiros, o número desta tela é ponto de partida e não resposta. Fale com um contador.
Regras conferidas no texto oficial das leis, no Planalto, em 23/08/2026.
Quais empresas pagam, e quanto
Esta calculadora trabalha com o dividend yield que você digitou. Quem paga de fato, quanto do lucro distribui e há quanto tempo faz isso sem interromper é o que a NexAlpha ranqueia, com dado da B3 e da CVM processado após cada pregão.
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Para entender o que está sendo calculado
- O degrau dos R$ 50 mil em tabela e gráfico
- Juros sobre capital próprio: o que mudou em 2026
- Dividend yield: como se calcula
- Payout: quanto do lucro a empresa distribui
Conteúdo educacional. A NexAlpha é uma plataforma de screening e backtesting quantitativo, não presta recomendação, consultoria ou gestão de investimentos e não possui registro na CVM. Esta calculadora aplica a regra geral às informações que você digita e não substitui a orientação de um contador.