Calculadora de dividendos com a tributação de 2026
Desde janeiro de 2026, JCP tem 17,5% de imposto retido na fonte e dividendo é isento até R$ 50 mil por mês em cada empresa pagadora, com 10% sobre o total acima disso. Esta calculadora separa os dois e mostra quanto da sua renda de proventos chega de fato na conta.
As calculadoras de dividendos disponíveis hoje projetam valores brutos e somam dividendo e JCP como se fossem a mesma coisa. Eram equivalentes até 2025, quando os dois chegavam inteiros na conta da pessoa física. Não são mais. Quem simula viver de proventos com uma carteira concentrada em bancos e elétricas, que remuneram muito via JCP, enxerga um número que pode estar até 17,5% acima do que vai receber.
1. Quanto sobra da sua renda de proventos
Informe o que você já tem investido, ou a renda mensal que quer receber na conta. A diferença entre os dois números da direita é o imposto sobre a parcela paga como JCP.
Exemplo com os valores que a calculadora traz preenchidos: para receber R$ 5.000,00 líquidos por mês, com dividend yield de 6% ao ano e metade dos proventos chegando como JCP, é preciso R$ 1.095.890,41 investidos. O bruto mensal é R$ 5.479,45 e a retenção sobre a parcela de JCP é R$ 479,45. Uma projeção que ignora o imposto pediria R$ 1.000.000,00, ou R$ 95.890,41 a menos do que o necessário.
Este cálculo assume que nenhuma empresa sozinha te paga mais de R$ 50 mil em dividendos no mesmo mês, o que vale para a quase totalidade das carteiras. O limite é por empresa pagadora, não pela carteira inteira.
2. A regra dos R$ 50 mil, que é um degrau e não uma faixa
Passando de R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa a você no mesmo mês, os 10% incidem sobre o valor inteiro, não sobre o excedente. Não existe faixa progressiva aqui. O efeito é que há uma janela em que receber mais bruto significa levar menos para casa.
O degrau, em números
| Bruto no mês | IR na fonte | Líquido |
|---|---|---|
| R$ 49.999,99 | — | R$ 49.999,99 |
| R$ 50.000,00 | — | R$ 50.000,00 |
| R$ 50.000,01 | − R$ 5.000,00 | R$ 45.000,01 |
| R$ 52.000,00 | − R$ 5.200,00 | R$ 46.800,00 |
| R$ 55.555,55 | − R$ 5.555,56 | R$ 49.999,99 |
| R$ 55.555,56 | − R$ 5.555,56 | R$ 50.000,00 |
| R$ 60.000,00 | − R$ 6.000,00 | R$ 54.000,00 |
O líquido só volta a superar R$ 50.000,00 a partir de R$ 55.555,56 de bruto.
O que mudou desde 1º de janeiro de 2026
Os dois dispositivos abaixo foram lidos no Planalto, não em resumo de terceiro. O trecho citado é literal e o link vai para o texto oficial.
JCP: 17,5% retidos na fonte, e o imposto acaba ali
A retenção incide na data do pagamento ou do crédito, sobre o valor cheio, sem faixa de isenção. Para pessoa física é tributação definitiva: não há ajuste na declaração que devolva parte disso.
Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) na data do pagamento ou do crédito ao beneficiário.
— Lei Complementar nº 224/2025, art. 8º, que deu nova redação ao § 2º do art. 9º da Lei nº 9.249/1995. Texto conferido no Planalto em 23/08/2026.
tributação definitiva, no caso de beneficiário pessoa física ou pessoa jurídica não tributada com base no lucro real, inclusive isenta
— Lei nº 9.249/1995, art. 9º, § 3º, II. Texto conferido no Planalto em 23/08/2026.
Dividendo: isento até R$ 50 mil por mês, por empresa pagadora
O limite é por pessoa jurídica pagadora, por pessoa física, por mês. Quem recebe de dez empresas tem dez limites. Acima do limite, a alíquota de 10% incide sobre o total pago no mês, e pagamentos da mesma empresa dentro do mesmo mês são somados antes do cálculo.
o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.
— Lei nº 15.270/2025, art. 2º, que inseriu o art. 6º-A na Lei nº 9.250/1995. Texto conferido no Planalto em 23/08/2026.
Caso haja mais de 1 (um) pagamento, crédito, emprego ou entrega de lucros e dividendos no mesmo mês, realizado por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, o valor retido na fonte referente ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas deve ser recalculado de modo a considerar o total dos valores pagos, creditados, empregados ou entregues no mês.
— Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A, § 2º. Texto conferido no Planalto em 23/08/2026.
O que esta calculadora não faz
Três coisas ficam de fora de propósito. As duas primeiras dependem do seu conjunto de rendimentos e da origem do lucro distribuído, que uma tela não tem como saber. Simulador que finge cobrir isso vira consultoria tributária.
- A tributação mínima anual de quem recebe acima de R$ 600 mil no ano
- A partir do ano-calendário de 2026, quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano fica sujeito a uma tributação mínima apurada na declaração. O JCP entra nessa base justamente por ser tributado de forma definitiva na fonte, então para esse contribuinte a conta não termina nos 17,5%. Depende de todos os seus rendimentos, e não só dos proventos. Lei nº 15.270/2025, art. 16-A da Lei nº 9.250/1995.
- A regra de transição dos lucros apurados até 2025
- Ficam fora da retenção de 10% os dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, os que tiveram distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e os exigíveis nos termos originalmente aprovados. Saber em qual desses casos um provento se enquadra exige olhar o ato de aprovação da companhia. Lei nº 15.270/2025, art. 6º-A, § 3º, da Lei nº 9.250/1995.
- Rendimento de fundo imobiliário
- Esta calculadora cobre proventos de ações. O rendimento distribuído por FII segue regra própria e não está modelado aqui.
Se o seu caso cai em qualquer um dos dois primeiros, o número desta tela é ponto de partida e não resposta. Fale com um contador.
Perguntas frequentes
- Dividendo passou a ter imposto em 2026?
- Só acima do limite. O dividendo pago por uma empresa a uma pessoa física continua isento até R$ 50 mil no mês. Acima disso, há retenção de 10% na fonte sobre o total pago naquele mês por aquela empresa.
- O imposto de 10% incide só sobre o que passa de R$ 50 mil?
- Não. A lei diz que a alíquota incide sobre o total do valor pago, e não sobre o excedente. Por isso R$ 50.000,01 recebidos de uma empresa no mês resultam em R$ 5.000,00 de imposto, e não em um centavo de imposto.
- O limite de R$ 50 mil é por empresa ou pela carteira inteira?
- Por empresa pagadora, por pessoa física, por mês. Uma carteira que recebe R$ 200 mil no mês distribuídos entre dez companhias, sem que nenhuma passe de R$ 50 mil, não sofre retenção nenhuma pela regra do art. 6º-A.
- Qual é a alíquota do JCP em 2026?
- 17,5% retidos na fonte na data do pagamento ou do crédito, contra 15% até 2025. Não existe faixa de isenção: incide desde o primeiro real.
- O que é melhor para quem recebe, dividendo ou JCP?
- Para a pessoa física que recebe menos de R$ 50 mil por mês daquela empresa, o dividendo chega inteiro e o JCP chega com 17,5% a menos. Do lado da companhia o incentivo é o oposto, porque o JCP é dedutível do lucro tributável dela.
- Preciso declarar o JCP se o imposto já foi retido?
- A retenção é definitiva para pessoa física, então não há novo cálculo do imposto sobre aquele valor na declaração. Isso não dispensa informar o rendimento: as obrigações de declaração seguem as regras da Receita Federal e o caso concreto é assunto de contador.
Para entender o que está sendo calculado
- Juros sobre capital próprio: o que é e o que mudou em 2026
- Dividend yield: como se calcula e o que ele esconde
- Payout: quanto do lucro a empresa distribui
Conteúdo educacional. A NexAlpha é uma plataforma de screening e backtesting quantitativo, não presta recomendação, consultoria ou gestão de investimentos e não possui registro na CVM. Esta calculadora aplica a regra geral às informações que você digita e não substitui a orientação de um contador. Rentabilidade passada não garante resultado futuro.